quarta-feira, 25 de março de 2009

MOBILIDADE ESPECIAL

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS
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COLOCAM-SE FUNCIONÁRIOS NA MOBILIDADE E MANTÊM-SE SERVIÇOS COM TODOS OS POSTOS DE TRABALHO VAGOS HÁ DOIS ANOS




A reestruturação das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas continua por concretizar passados que são já 2 (dois) anos sobre a sua publicação em Diário da República Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
O modelo orgânico das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) foi definido pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro cuja estrutura nuclear foi definida pela Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, a qual no seu artigo 1.º fixa em 5 (cinco) o n.º de direcções de serviços.
De entre essas direcções de serviços ressalta a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade a qual mantém vagos, há já mais de 2(dois) anos, todos os postos de trabalho em todas as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
Esta situação é bem elucidativa da forma e do conteúdo da reestruturação de que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi alvo.
Em cada uma das 5 DRAP existe, há 2 anos, uma Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade cujos postos de trabalho se encontram, na sua totalidade, vagos.
Esta situação para além de inconcebível é, totalmente, incompreensível e suscita, desde logo, as seguintes questões:
1.ª- como é possível que os directores regionais mantenham vazias (sem nenhum posto de trabalho ocupado) direcções de serviços (Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade) estabelecidas pela legislação em vigor e aplicável?;
2.ª- como é possível que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorize esta situação?; e,
3.ª- como é possível/admissível que se coloquem funcionários em situação de mobilidade especial quando há postos de trabalho, injustificadamente vagos?
Esta situação só pode gerar incapacidade de cumprimento da missão que a actual legislação determina para as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), de onde resultam atrasos no pagamento das ajudas aos agricultores.
Esta situação não é compreensível à luz dos princípios e dos valores que enformam a Administração Pública, nomeadamente, a sua Carta Ética, pelo que deverá merecer a necessária e adequada atenção do Senhor Primeiro Ministro já que estamos perante um não cumprimento sistemático e continuado de todos os diplomas legais aplicáveis: Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro; Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro; Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
A Conferência Nacional dos Mobilizados atenta à realidade dos factos apela à intervenção do Senhor Primeiro Ministro na esperança de que a Administração Pública seja um exemplo de referência no que ao respeito pela legislação diz respeito, assim como, pelos Princípios estabelecidos na Carta Ética da Administração Pública e ainda pelo respeito pela dignidade Humana e Profissional de todos quantos foram colocados em situação de mobilidade especial.

Estremoz, 25 de Março de 2009

O Conselho Permanente

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