segunda-feira, 30 de março de 2009

MOBILIDADE ESPECIAL

A selecção de pessoal a afectar à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo assim como dos Funcionários a colocar em situação de mobilidade especial foi feita no dia 30 de Março de 2007 (sexta-feira) por um Grupo de Trabalho nomeado pelo DRAPAl e constituído por: Director Regional Adjunto, Eng.º Ricardo Silva, Directora de Serviços de Planeamento e Controlo, Dr.ª Teresa Engana, Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Dr.ª Maria José Gomes, Director de Serviços de Valorização Ambientale Apoio à Sustentabilidade, Doutor José Veiga e o Director de Serviços de Agricultura e Pescas, Eng.º Francisco Correia.
Este Grupo de Trabalho redigiu a Acta n.º 1 onde se permitiu elencar uma listagem de preferências, o que constitui uma nítida violação das determinações contidas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que se transcreve:
“ Para selecção do pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, aplica-se um dos seguintes métodos:
a) Avaliação do desempenho;
b) Avaliação profissional.”
No mesmo dia, este Grupo de Trabalho elaborou as propostas de Listas de Pessoal a reafectar aos Postos de Trabalho da DRAPAl e das propostas de listas de pessoal proposto para a mobilidade especial.
Questão: como é possível, num único dia, 5 pessoas sem a mínima qualificação, conhecida, para selecção de recursos humanos (ainda que o fossem) procederem à selecção de 678 (seiscentos e setenta e oito) Funcionários (411 a reafectar à DRAPAl, mais, 167 a colocar em SME)?
É digno do respectivo registo o seguinte:
O Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo homologou a supracitada Acta n.º 1 no dia 2 de Abril de 2007. Ou seja, o Grupo de Trabalho seleccionou 678 Funcionários na sexta-feira, dia 30 de Março de 2007 e no primeiro dia útil que se lhe seguiu (dia 2 de Abril de 2007/segunda-feira) o DRAPAl homologou as propostas que lhe foram apresentadas.
Acresce que com a data de 30 de Março de 2007, o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, emitiu o despacho que determina a abertura do processo de selecção de pessoal a reafectar à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo ou a colocar em SME.
Este despacho só foi colocado na intranet da DRAPAl já para além da hora normal de expediente.
Questões: como é possível 5 dirigentes procederem ao estabelecimento de critérios de preferência (ainda que à margem da Lei) e elaborarem propostas de selecção de 678 Funcionários e, tudo isto feito num único dia?
Como é possível que matéria do melindre que é a dispensa definitiva de 167 Funcionários pode ser levada a cabo por 6 dirigentes num único dia?
É importante que se saiba que todo este processo decorreu no mais dos absolutos silêncios.
Faz hoje dois anos que fomos saneados.
A partir do despacho de 30 de Março de 2007 do DRAPAl foi possível identificar, por omissão, os Funcionários da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo que seriam colocados em situação de mobilidade especial (SME).
É que nesse despacho trazia a “fotografia” de todos aqueles funcionários para reafectar. A convicção consolidou-se quando um dos intervenientes no processo de selecção afirmou: EU SÓ ME PREOCUPEI COM OS MEUS.

quarta-feira, 25 de março de 2009

MOBILIDADE ESPECIAL

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS
Estrada do Caldeiro, 11
7100- 069 ESTREMOZ
Telef.: 268 322 398/268 334 565
Telem.: 962 697 060



COLOCAM-SE FUNCIONÁRIOS NA MOBILIDADE E MANTÊM-SE SERVIÇOS COM TODOS OS POSTOS DE TRABALHO VAGOS HÁ DOIS ANOS




A reestruturação das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas continua por concretizar passados que são já 2 (dois) anos sobre a sua publicação em Diário da República Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
O modelo orgânico das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) foi definido pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro cuja estrutura nuclear foi definida pela Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, a qual no seu artigo 1.º fixa em 5 (cinco) o n.º de direcções de serviços.
De entre essas direcções de serviços ressalta a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade a qual mantém vagos, há já mais de 2(dois) anos, todos os postos de trabalho em todas as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
Esta situação é bem elucidativa da forma e do conteúdo da reestruturação de que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi alvo.
Em cada uma das 5 DRAP existe, há 2 anos, uma Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade cujos postos de trabalho se encontram, na sua totalidade, vagos.
Esta situação para além de inconcebível é, totalmente, incompreensível e suscita, desde logo, as seguintes questões:
1.ª- como é possível que os directores regionais mantenham vazias (sem nenhum posto de trabalho ocupado) direcções de serviços (Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade) estabelecidas pela legislação em vigor e aplicável?;
2.ª- como é possível que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorize esta situação?; e,
3.ª- como é possível/admissível que se coloquem funcionários em situação de mobilidade especial quando há postos de trabalho, injustificadamente vagos?
Esta situação só pode gerar incapacidade de cumprimento da missão que a actual legislação determina para as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), de onde resultam atrasos no pagamento das ajudas aos agricultores.
Esta situação não é compreensível à luz dos princípios e dos valores que enformam a Administração Pública, nomeadamente, a sua Carta Ética, pelo que deverá merecer a necessária e adequada atenção do Senhor Primeiro Ministro já que estamos perante um não cumprimento sistemático e continuado de todos os diplomas legais aplicáveis: Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro; Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro; Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
A Conferência Nacional dos Mobilizados atenta à realidade dos factos apela à intervenção do Senhor Primeiro Ministro na esperança de que a Administração Pública seja um exemplo de referência no que ao respeito pela legislação diz respeito, assim como, pelos Princípios estabelecidos na Carta Ética da Administração Pública e ainda pelo respeito pela dignidade Humana e Profissional de todos quantos foram colocados em situação de mobilidade especial.

Estremoz, 25 de Março de 2009

O Conselho Permanente

sábado, 21 de março de 2009

PASTEIS DE NATA DE CHOCOLATE

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segunda-feira, 16 de março de 2009

REVOGAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL

REVOGAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Conferência de Mobilizados lança petição
16 03 2009 17.50H
A Conferência Nacional de Mobilizados lançou hoje uma petição com o objectivo de recolher cerca de 7.000 assinaturas até ao final de Abril para pressionar a Assembleia da República a revogar a legislação da mobilidade especial.
Destak/Lusa destak@destak.pt
João Carrilho, presidente da Conferência, disse à agência Lusa que a ideia é levar o Parlamento a reapreciar a lei da mobilidade antes do final da sessão legislativa, em Julho.
"O que nós pretendemos é que a Assembleia da República volte a discutir a lei da mobilidade e que revogue dela a parte relativa à mobilidade social", defendeu o funcionário público.
O dirigente da Conferência Nacional de Mobilizados (CNM) alegou que, relativamente à mobilidade especial, "só foi aplicada a parte que penaliza os trabalhadores".
"O resto, a formação profissional e a mobilidade entre serviços da administração pública, não foi aplicado", afirmou, acrescentando que a lei deve ser cumprida na totalidade ou revogada.
A CNM tem tido vários contactatos com responsáveis governamentais, o último dos quais com o secretário de Estado da Administração Pública, para pedir a recolocação dos funcionários públicos que estão no quadro de mobilidade alegando a existência de ilegalidades processuais e o prejuízo causado aos trabalhadores e aos serviços de onde sairam.
Segundo João Carrilho, dos cerca de 2.800 trabalhadores que foram colocados em mobilidade especial, 1.500 estão em condições de voltar ao serviço.
"Estes trabalhadores querem trabalhar e existem condições para voltarem ao serviço porque todos os dias abrem concursos para os lugares que deixaram em aberto", disse à Lusa.
A lei da mobilidade, que integra a figura da mobilidade especial, entrou em vigor em Dezembro de 2006.
Dois anos após a sua entrada em vigor, tinham sido colocados em mobilidade especial 2.486 funcionários públicos, tinham sido recolocados 239 trabalhadores e tinham sido concedidas 462 licenças extraodinárias.
A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

PETIÇÃO

PETIÇÃO

Esta Petição tem como objectivo solicitar à Assembleia da República a reapreciação e consequente revogação da componente da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, relativa à Mobilidade Especial.

Porque a colocação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial provocou desarticulação de serviços, tornando-os inoperacionais, de onde resultaram prejuízos para os cidadãos e para o País.

Porque os Funcionários Públicos atingidos por esta medida sentem-se, legitimamente, feridos na sua dignidade Humana e Profissional.

Porque a Colocação em situação de mobilidade especial originou percas de 1/3 das remunerações e danos morais.

Porque a Provedoria de Justiça reconheceu a existência de ilegalidades insanáveis nos processos que culminaram com o afastamento de muitos dos melhores Funcionários Públicos.

Importa que a Assembleia da República reaprecie a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro no que à Mobilidade Especial diz respeito.

A Conferência Nacional dos Mobilizados redigiu uma Petição e solicita aos Portugueses a sua assinatura para que seja possível a reposição da legalidade nos processos dos quais resultaram afastamentos injustificados de Funcionários Públicos.

Para assinar a Petição utilize o endereço abaixo indicado:

http://www.peticao.com.pt/mobilidade-especial

Estremoz, 15 de Março de 2009
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Mobilizados

terça-feira, 3 de março de 2009

DIA DE ANOS

Faço hoje anos .