segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

EXPRESSÃO DE INCOMPREENSÃO

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS
Estrada do Caldeiro, 11
7100- 069 ESTREMOZ


Exmos Senhores
Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
Primeiro Ministro
Procurador Geral da República
Ministro de Estado e das Finanças
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Secretário de Estado da Administração Pública
Director Regional de Agricultura e Pescas do alentejo

Estremoz, 5 de Janeiro de 2009
Assunto: EXPRESSÃO DE INCOMPREENSÃO
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 22 de Dezembro de 2008, o extracto do despacho n.º 32523/2008, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, datado de 16 de Outubro de 2008, o qual pela sua importância para os Funcionários colocados em situação de mobilidade especial, pelo mesmo Director Regional, entendemos transcrever:
“Despacho (extracto) n.º 32523/2008
Por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de 16 de Outubro de 2008:
Cristina Maria Capucho de Mira Ferreira Soares de Sousa e Fernanda Lourenço Guerreiro Afonso, Técnicas Superiores de 1.ª classe da carreira de Médico Veterinário, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, promovidas automaticamente independentemente de concurso, a Técnicas Superiores Principais da carreira de Médico Veterinário, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 10/2004, de 22 -03, pelo facto de terem obtido classificação de Excelente na avaliação de desempenho referente ao ano de 2006 e, à data de 31 de Dezembro de 2006, já ter decorrido o último ano do período de tempo necessário à promoção.
A presente nomeação produz efeitos à data da aceitação da nomeação.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
22 de Outubro de 2008. — O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.”
Este despacho suscitou em nós uma questão que pela sua gravidade entendemos ser necessário solicitar a intervenção de todos os órgãos de soberania, já que o que está, única e verdadeiramente, em causa é, pelos factos que nos foi permitido conhecer, o cumprimento das regras básicos do Estado Democrático.
E como, para nós, é incompreensível a situação criada, decidimos apelar a intervenção de V.Ex.ª com os seguintes objectivos:
1.º- averiguar sobre a forma, natureza e conteúdo dos procedimentos que conduziram ao afastamento de quase 2 centenas de Trabalhadores da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo; e,
2.º- concluindo, provavelmente, pela ilegalidade das decisões, como os factos indiciam, que as mesmas sejam anuladas para que a legalidade seja reposta.
A expressão de incompreensão resulta da conjugação da existência de um Laboratório de Veterinária de Évora quando:
1.º- na missão e atribuições conferidas às direcções regionais de agricultura não cabem, minimamente, quaisquer na área técnica das ciências veterinárias (ver artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro);
2.º- a Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro não determina qualquer competência (porque não podia, em respeito pelo Decreto regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro) na área técnica das ciências veterinárias;
3.º- o Despacho …/2007 (o mesmo não foi numerado) datado de 14 de Março de 2007 dos Senhores Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprova para a Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas a “Lista de Actividades e Procedimentos e Postos de Trabalho necessários por unidade orgânica sub-unidade orgânica” – Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo:
a) Actividades: Execução de provas de diagnóstico
Execução de análise laboratoriais,
b) Procedimentos: Execução de análises laboratoriais,
c) Grupos profissionais e carreiras:
i) Técnico superior:
- 1 Investigador,
- 1 Méd. Veterinário,
ii) Técnico administrativo:
- 2 Assist. administ.,
iii) Téc. Profissional:
- 9 Téc. Prof. Lab.,
- 4 Téc. Prof.,
iv) Auxiliar:
- 3 Aux. Téc. Laborat.,
- 1 Aux. Técn.
Total 21;
4.º- esse mesmo Despacho dos referidos Senhores Ministros contém um outro quadro com o título “Lista de Actividades e Procedimentos e Postos de Trabalho necessários por unidade orgânica sub-unidade orgânica” - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo – Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas:
a) Atribuições: Apoio aos Planos de erradicação de doenças dos animais,
b) Actividades: Execução de provas de diagnóstico,
Execução de análises laboratoriais,
c) Procedimentos: Execução de análises laboratoriais.
5.º- com base no citado Despacho dos Senhores Ministros, o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com o seu despacho n.º 17/2007 de 2007-03-29, institui o Laboratório de Veterinário de Évora.
Instituir este Laboratório em 29 de Março de 2007 é, no mínimo bizarro já que o mesmo existe há já várias décadas. Daqui resulta um facto novo e também, pela forma como surge não pode deixar de ser considerado, surpreendente. E uma questão pode e deve ser colocada:
- porquê, para quê e com que objectivos toma o Director Regional de agricultura e Pescas do Alentejo a iniciativa de instituir o Laboratório de Veterinária de Évora, em 29 de Março de 2007, quando o mesmo tem existência efectiva há várias dezenas de anos?;
6.º- também com base no citado Despacho dos Senhores Ministros, o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no seu despacho de 30 de Março de 2007 (com o qual determinou a abertura do processo de reafectação de pessoal), previu o Laboratório de Veterinária de Évora (conforme consta na pág.8).
Não estando conferida na missão e nas atribuições nem nas competências fixadas nos diplomas regulamentares acima referidos não é, minimamente, compreensível, por impossibilidade legal, manutenção do Laboratório de Veterinária de Évora na dependência hierárquica e funcional da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, pelo Despacho n.º …/2207, de 14 de Março de 2007 dos Senhores Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Confrontados com esta realidade, surge a questão:
- será que os Senhores Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tinham (á data ou têm mesmo, agora) competência para ir além do previsto na legislação?
Salvo melhor opinião, a nossa é que o Despacho dos Senhores Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao ultrapassar os limites que a legislação fixou é, manifestamente, ilegal pelo menos na questão aqui suscitada.
E se assim é os seus efeitos podem ser anuláveis.
Acresce o facto de que a situação criada acarreta duas consequências de efeitos nefastos para a prossecução da missão e das atribuições que a legislação confere à Direcção Regional de Agricultura e pescas do Alentejo:
1.ª- acarreta despesas, absolutamente, desnecessárias já que esta Direcção Regional ao estar a executar tarefas que não são da sua competência, está a promover um aumento significativo da despesa pública, sem qualquer justificação ou cobertura legal; e,
2.ª- porque ao estar a utilizar recursos financeiros em missão e atribuições que não são da sua competência legal a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo está a comprometer recursos escassos, desnecessariamente, em detrimento da missão e das atribuições que a legislação lhe confere.
Porque assim é somos a solicitar a V.Ex.ª a tomadas das medidas necessárias e adequadas à anulação do Despacho …/2007 (o mesmo não foi numerado) datado de 14 de Março de 2007 dos Senhores Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com o qual foram aprovadas:
a) Lista de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução e o exercício das
atribuições, em conformidade com a disposições orçamentais existentes;
b) Listas dos postos de trabalho necessários para assegurar as actividades;
c) Mapa comparativo entre o número de efectivos existentes no serviço extinto, o número de
efectivos anteriormente afectos à prossecução das atribuições ou ao exercício das
competências transferidas e o número de postos de trabalho referidos na alínea anterior.
Sabendo-se das tramitações, habitualmente, seguidas porque suportadas numa relação de confiança entre os intervenientes, será legítimo deduzir que é possível a existência de procedimentos não consentâneos e daí passíveis de atribuição de responsabilidades até criminais, o que talvez justifique a intervenção das entidades competentes.
A situação criada à margem da lei é, verdadeiramente, insólita.
Quer o Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro quer a Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro não prevêem a existência de competências veterinárias nas direcções regionais de agricultura e, porque assim é, o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo não poderia garantir a continuidade do Laboratório de Veterinária de Évora na sua dependência hierárquica e funcional. Paradoxal é o seu despacho de 29-03-2007 instituindo este mesmo Laboratório.
A correcção desta situação assim como de outras (refira-se o caso da criação do Núcleo Regional de Agricultura e Pescas de Évora, não prevista na legislação, com as mesmas competências das delegações regionais, estas sim com existência legal) requer a intervenção das instâncias às quais estamos a recorrer com a esperança que as ilegalidades que parecem existir, a confirmarem-se, sejam corrigidas.
Por tudo o que aqui se refere solicitamos a competente intervenção de V.Ex.ª para que, a confirmarem-se a ilegalidades para que os factos apontam, possam ser corrigidas, assim como para o apuramento de responsabilidades.
Com os nossos mui respeitosos cumprimentos.


Pel’O Conselho Permanente,


João José da Rosa Carrilho, Assessor Principal


Ana Maria de Figueiredo Simeão, Téc.ª Superior de 1.ª


Maria João Velez Andrade Farraia da Graça Caldeira, Assistente Administrativa
Especialista

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