domingo, 7 de dezembro de 2008

Lei da Mobilidade (esclarecimento)

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS
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ESCLARECIMENTO
As palavras proferidas hoje pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública à Antena 1 obrigam-nos à divulgação do presente Esclarecimento.
A poupança anunciada de 10 000 000 € com a colocação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial carece de comprovação.
Pela análise que temos feito a esta situação podemos, com toda a facilidade demonstrar que a colocação de Funcionários em situação de mobilidade especial originou um aumento incontrolado da despesa pública.
Muitas são as situações concretas que o demonstram.
ACRÉSCIMO DE CUSTOS PARA O ESTADO
Na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo foram colocados em situação de mobilidade especial 8 (oito) técnicos superiores e estão ao seu serviço, em regime de prestação de serviços 8 (oito) técnicos superiores.
É um caso típico de quase duplicação de despesa. O Estado está a pagar 2/3 do vencimento a Funcionários que o próprio Estado está a impedir de trabalhar e contratou outros tantos trabalhadores a que está a pagar o vencimento, por inteiro.
As funções que estão a ser desempenhadas pelos trabalhadores contratados poderiam, perfeitamente, ser executadas pelos Funcionários colocados em situação de mobilidade especial.
Nesta mesma Direcção Regional de Agricultura foi mantido um Laboratório de Veterinária quando as Direcções Regionais de Agricultura não têm qualquer competência nesta área.
Foram também mantidos os técnicos de pecuária que não podem desempenhar qualquer função de acordo com as suas competência profissionais.
Foram dispensados quase 200 Funcionários e, no entanto, mantém-se vazia toda a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade.
Para que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo possa cumprir a sua missão está a adquirir os inerentes serviços no exterior com consequente aumento de custos.
Como nenhuma unidade orgânica foi extinta (mudaram só de nome) é necessário garantir a operacionalidade mínima dos serviços.
Mas como foram afastados os Funcionários imprescindíveis, agora constata-se um rodopio de funcionários que têm que se deslocar em viaturas do Estado e com o consequente pagamento de ajudas de custo.
Feitas as contas e só no que à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo diz respeito constatamos que a colocação de Funcionários em situação de mobilidade especial originou um acréscimo de custos superior a 1 000 000 € só no 1.º ano.
Um outro exemplo elucidativo do prejuízos causados com a colocação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial pretende-se com a impossibilidade de cobrança de 6 000 000 de coimas pela Direcção Geral de Viação. Ainda que estas coimas tivessem o valor mínimo de 5 €, o prejuízo para o Estado corresponderá uma quebra nas receitas públicas de 30 000 000 €.
Também em consequência da publicação da Lei da Mobilidade foi criada a GeRAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, empresa esta, absolutamente, desnecessária e que origina um acréscimo significativo de custos.
Não sendo possível conhecer o seu custo de funcionamento, à semelhança de outros organismos com a mesma natureza poderemos imaginar que o mesmo acarretará um acréscimo de custos desnecessários na ordem de dezenas, senão mesmo centenas, de milhões de euros.
Se extrapolarmos estes números só ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas podemos ter um acréscimo de custos bem superior à poupança anunciada pelo Senhor Secretário de Estado.
A COLOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL ORIGINOU UM ACRÉSCIMO SIGNIFICATIVO DE CUSTOS E PREJUÍZOS PARA O ESTADO.
OS PREJUÍZOS NA OPERACIONALIDADE E FUNCIONALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO, TAMBÉM, RELEVANTES.
DAQUI RESULTAM PREJUÍZOS PARA A GENERALIDADE DOS PORTUGUESES E AINDA PREJUÍZOS PARA OS FUNCIONÁRIOS VISADOS ASSIM COMO PARA AS RESPECTIVAS FAMÍLIAS.
HÁ CASOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A SOBREVIVER COM MENOS DE 400 €.
VÁRIOS CASAIS FORAM AMBOS COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL, SEM QUE PARA TAL LHES TENHA SIDO APRESENTADO QUALQUER JUSTIFICAÇÃO OU FUNDAMENTO.

NÃO PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA POR LEI
Apesar de ser obrigatória por Lei, o Estado não assumiu, até hoje, as suas responsabilidades.
Contrariamente às afirmações do Senhor Secretário de Estado nenhuma formação foi organizada tal como a Lei da Mobilidade o determina. Nenhuma formação foi organizada com o objectivo de promover a mobilidade dos Funcionários.
Pior que isto ainda são os casos em que são os próprios Funcionários a solicitar autorização para frequência de acções de formação adequada aos lugares a que concorrem e tais pedidos são, sistematicamente, rejeitados.
A formação anunciada pelo Senhor Secretário de Estado que não teve adesão significativa dos Funcionários nem poderia ter já que a mesma não foi organizada de acordo com as determinações legais obrigava a deslocações desses mesmos Funcionários para locais bem distantes das suas residências e não promovia a sua integração, com a agravante de ter que ser, integralmente, suportada pelos Funcionários em situação de mobilidade especial.
As únicas acções de formação organizadas pelo Estado, nestas circunstâncias e que tiveram alguma adesão, foram as levadas a cabo em Lisboa.
O ESTADO NÃO PROMOVE A FORMAÇÃO A QUE A LEI OBRIGA COM O OBJECTIVO DA INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NOUTROS ORGANISMOS.

O ESTADO NÃO RESPEITA A PREFERÊNCIA A QUE A LEI OBRIGA
A GeRAP tem publicado em jornais nacionais avisos de abertura de concursos. Em nenhum deles se constata a preferência pelos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial.
O Ministério da Educação contratou 5 000 novos trabalhadores, na sua maioria, para funções não lectivas. A maioria dos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial estão em condições de ocupar esses lugares.
Acontece que, contrariamente, ao que o Senhor Secretário de Estado afirmou hoje na Antena 1 não tem sido dada qualquer preferência aos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial, bem antes pelo contrário, os casos conhecidos de pedido de integração no Ministério da Educação têm sido, pura e simplesmente, rejeitados.
Merecem destaque casos de pedidos de integração na Administração Regional de Saúde do Alentejo na carreira administrativa.
Funcionários colocados em situação de mobilidade especial da carreira administrativa solicitaram a sua integração em vários centros de saúde da Administração Regional de Saúde do Alentejo. Essa integração foi recusada, em 8 de Outubro de 2007, pela Vogal do Conselho Directivo, Maria da Conceição Margalha, com o argumento de estar a decorrer um processo de reestruturação.
Por mais incrível que tal possa parecer, nesse mesmo dia 8 de Outubro de 2007, a mesma Vogal do Conselho Directivo da ARS do Alentejo assina um aviso de abertura de concursos de admissão de trabalhadores da área administrativa para vários centros de saúde. Aviso esse publicado no Diário do Sul no dia 10 de Outubro de 2007.

CONCLUSÕES:
Contrariamente ao que afirmou o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, hoje na Antena 1:
1.ª- a colocação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial originou um acréscimo significativo de custos a suportar pelo Orçamento Geral do estado;
2.ª- o Estado não está a cumprir as obrigações legais que a si próprio impôs com a publicação da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade); e,
3.ª- o Estado não garante a preferência de colocação dos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial, determinada pela Lei. Pior ainda, estes Funcionários têm visto, invariavelmente, rejeitados os pedidos de integração noutros serviços da Administração Pública.

Estremoz, 7 de Dezembro de 2008

O Conselho Permanente

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