segunda-feira, 16 de março de 2009

REVOGAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL

REVOGAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Conferência de Mobilizados lança petição
16 03 2009 17.50H
A Conferência Nacional de Mobilizados lançou hoje uma petição com o objectivo de recolher cerca de 7.000 assinaturas até ao final de Abril para pressionar a Assembleia da República a revogar a legislação da mobilidade especial.
Destak/Lusa destak@destak.pt
João Carrilho, presidente da Conferência, disse à agência Lusa que a ideia é levar o Parlamento a reapreciar a lei da mobilidade antes do final da sessão legislativa, em Julho.
"O que nós pretendemos é que a Assembleia da República volte a discutir a lei da mobilidade e que revogue dela a parte relativa à mobilidade social", defendeu o funcionário público.
O dirigente da Conferência Nacional de Mobilizados (CNM) alegou que, relativamente à mobilidade especial, "só foi aplicada a parte que penaliza os trabalhadores".
"O resto, a formação profissional e a mobilidade entre serviços da administração pública, não foi aplicado", afirmou, acrescentando que a lei deve ser cumprida na totalidade ou revogada.
A CNM tem tido vários contactatos com responsáveis governamentais, o último dos quais com o secretário de Estado da Administração Pública, para pedir a recolocação dos funcionários públicos que estão no quadro de mobilidade alegando a existência de ilegalidades processuais e o prejuízo causado aos trabalhadores e aos serviços de onde sairam.
Segundo João Carrilho, dos cerca de 2.800 trabalhadores que foram colocados em mobilidade especial, 1.500 estão em condições de voltar ao serviço.
"Estes trabalhadores querem trabalhar e existem condições para voltarem ao serviço porque todos os dias abrem concursos para os lugares que deixaram em aberto", disse à Lusa.
A lei da mobilidade, que integra a figura da mobilidade especial, entrou em vigor em Dezembro de 2006.
Dois anos após a sua entrada em vigor, tinham sido colocados em mobilidade especial 2.486 funcionários públicos, tinham sido recolocados 239 trabalhadores e tinham sido concedidas 462 licenças extraodinárias.
A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

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